Modelo de contrato de representação comercial autônoma entre representantes comerciais

MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA ENTRE REPRESENTANTES COMERCIAIS

Pelo presente instrumento particular de Contrato de REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, que fazem entre si, de um lado…………………………………………………………….. representante comercial, inscrito no CPF nº………………………………….., residente e domiciliado na rua……………………………………………, ………. bairro ………………………….., na cidade de ……………………………………, inscrito no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Santa Catarina sob o nº …………., expedida em ……………, doravante denominado simplesmente REPRESENTANTE CONTRATANTE e de outro lado ………………………………………., representante comercial, inscrito no CPF n º …………………………………….., residente e domiciliado na rua ……………………………………….,………., na cidade de ……………………………. inscrito no Conselho Regional dos Representantes Comercias do Estado de Santa Catarina sob n º………………. expedida em…………….., neste ato denominado simplesmente REPRESENTANTE CONTRATADO, resolvem regular suas relações de representação comercial segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
O REPRESENTANTE CONTRATANTE confere ao REPRESENTANTE CONTRATADO a representação comercial dos artigos que representa junto a empresa …………………………….., de modo a permitir-lhe que promova as vendas nas condições estipuladas no presente contrato. Parágrafo único: Os produtos representados serão os seguintes: ………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………….

CLÁUSULA SEGUNDA
O presente contrato terá prazo indeterminado de duração.

CLÁUSULA TERCEIRA
O REPRESENTANTE CONTRATADO desempenhará suas atividades de representante comercial promovendo a venda dos produtos mencionados na cláusula primeira, na zona que lhe é atribuída, ou seja, em toda a extensão do território do estado do …………………………………………….., zona esta que lhe conferida com exclusividade, sendo defeso ao REPRESENTANTE CONTRATANTE nela negociar diretamente ou por interposta pessoa, bem como nomear outros representantes.

CLÁUSULA QUARTA
O REPRESENTANTE CONTRATADO, a título de retribuição, receberá o percentual de ……% de comissão, calculada sobre o valor das vendas realizadas por seu intermédio. Parágrafo único: O REPRESENTANTE CONTRATADO adquire o direito ao recebimento das comissões logo que os compradores efetuarem os respectivos pagamentos ou na medida em que o façam parceladamente, porém tais comissões serão apuradas no último dia do mês vencido e creditadas na conta do REPRESENTANTE CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, ou seja, 5 (cinco) dias após a REPRESENTADA haver repassado às comissões ao REPRESENTANTE CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados, ou recusados pelo REPRESENTANTE CONTRATANTE ou pela REPRESENTADA quando o cancelamento ou recusa não houverem sido manifestados por escrito nos prazos de 25, 40, 70 ou 130 dias, conforme se trate de comprador domiciliado respectivamente na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado, ou no estrangeiro (artigo 42 § 4º c/c artigo 33 da Lei 4.886/65).

CLÁUSULA SEXTA – Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE CONTRATADO, se a falta de pagamento resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada da entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação (artigo 33 § 1º).

CLÁUSULA SÉTIMA
O REPRESENTANTE CONTRATADO poderá exercer suas atividades para outras empresas, ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade que resulte concorrência aos produtos oferecidos pela REPRESENTANTE CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA
O REPRESENTANTE CONTRATADO fica coobrigado a fornecer ao REPRESENTANTE CONTRATANTE, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à REPRESENTADA de modo a expandir seus negócios, promovendo seus produtos (artigo 28 Lei 4.886/65)

CLÁUSULA NONA
Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE CONTRATADO conceder abatimento, desconto ou dilação de prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA
As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, ligadas a locomoção, hospedagem, telegramas, porte mensal, selos, transporte de mostruários, etc., correm por conta do REPRESENTANTE CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O REPRESENTANTE CONTRATADO se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que ora lhe é entregue pelo REPRESENTANTE CONTRATANTE no valor de R$……………………….., se comprometendo a devolvê-lo ao término do contrato, ou pagar respectiva quantia devidamente atualizada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A rescisão do presente contrato pelo REPRESENTANTE CONTRATANTE, fora dos casos previstos no artigo 35 da Lei 4.886/65 dará ao REPRESENTANTE CONTRATADO o direito a indenização de 1/12 avos (um doze avos) do total das comissões auferidas durante todo o tempo em que foi exercida a representação, nos termos do artigo 27, letra j da Lei nº 4.886/65.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para fins de cálculo da indenização de 1/12 avos de que trata esta cláusula serão utilizados como índices de correção os aprovados e fornecidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Não havendo motivo justificado para a rescisão do contrato, a parte que resolver por fim deverá notificar a outra contratante com antecedência de 30 dias ou pagar a indenização equivalente a 1/3 da comissões recebidas pelo REPRESENTANTE CONTRATADO nos últimos 3 meses de vigência do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O fato de o REPRESENTANTE CONTRATADO dever dedicar-se a representação com zelo e lealdade, de modo a expandir os negócios a seu cargo, de prestar colaboração excepcional a pedido da REPRESENTANTE CONTRATANTE, com encargos ou atribuições diversas das previstas nestes contrato não descaracterizará a relação comercial para vínculo empregatício (artigos 28 e 38 da lei 4.886/65)

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Os casos omissos serão regulados pelos preceitos da lei 4.886/65, com as alterações introduzidas pela Lei 8.420/92, pelo Código Comercial e pelos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Fica eleito o foro do domicílio do REPRESENTANTE CONTRATANTE, de acordo com o artigo 39 da Lei 4.886/65, para dirimir de eventuais controvérsias que surgirem entre as partes. E por estarem justo e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
………………………….,……….. de ……………….de ………….
Representante Contratante Representante Contratado
Testemunhas:

1)——————————————-
Nome
CPF

2) ——————————————-
Nome
CPF