Cancelamento de registro
COMO CANCELAR O REGISTRO?
Deixou de exercer a profissão, providencie a baixa do registro.
Os representantes comerciais (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e RT) que não exercem mais a profissão devem providenciar a baixa do registro no CORE-PA. Quem não dá baixa em seu registro fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano se o Conselho não for oficialmente informado que o representante deixou de exercer a atividade. Depois de entrar em processo administrativo, o valor devido ingressa na dívida ativa e em seguida é executado pela Justiça. O cancelamento suspende as obrigações junto ao CORE-PA, ao mesmo tempo em que torna ilegal o exercício da profissão. O registro deve ser prontamente restabelecido caso a atividade de representação comercial volte a ser exercida.
Para requerer o cancelamento do registro, basta procurar o setor de cadastro/fiscalização do CORE-PA.
Procedimentos necessários:
(Pessoa Física)
Declaração solicitando a baixa do registro no CORE-PA e devolução da carteira profissional;
O profissional deverá estar em dia com suas obrigações perante o Conselho.
(Pessoa Jurídica)
Distrato social (Junta Comercial) ou alteração contratual, retirando a atividade de “representação” da denominação e do objeto social;
Baixa do CNPJ (Receita Federal);
Declaração solicitando baixa do registro ao CORE-PA e devolução da carteira profissional.
O profissional deverá estar em dia com suas obrigações perante o Conselho.
Casos de transferência de registro do CORE-PA para outro conselho no Brasil:
Solicitar ao CORE-PA o requerimento para baixa por motivo de transferência.
O CORE-PA emitirá correspondência transferindo o registro ao Conselho correspondente.
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