Cancelamento de registro

COMO CANCELAR O REGISTRO?

Deixou de exercer a profissão, providencie a baixa do registro.

Os representantes comerciais (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e RT) que não exercem mais a profissão devem providenciar a baixa do registro no CORE-PA. Quem não dá baixa em seu registro fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano se o Conselho não for oficialmente informado que o representante deixou de exercer a atividade. Depois de entrar em processo administrativo, o valor devido ingressa na dívida ativa e em seguida é executado pela Justiça. O cancelamento suspende as obrigações junto ao CORE-PA, ao mesmo tempo em que torna ilegal o exercício da profissão. O registro deve ser prontamente restabelecido caso a atividade de representação comercial volte a ser exercida.

Para requerer o cancelamento do registro, basta procurar o setor de cadastro/fiscalização do CORE-PA.

Procedimentos necessários:

(Pessoa Física)

Declaração solicitando a baixa do registro no CORE-PA e devolução da carteira profissional;

O profissional deverá estar em dia com suas obrigações perante o Conselho.

(Pessoa Jurídica)

Distrato social (Junta Comercial) ou alteração contratual, retirando a atividade de “representação” da denominação e do objeto social;

Baixa do CNPJ (Receita Federal);

Declaração solicitando baixa do registro ao CORE-PA e devolução da carteira profissional.

O profissional deverá estar em dia com suas obrigações perante o Conselho.

Casos de transferência de registro do CORE-PA para outro conselho no Brasil:

Solicitar ao CORE-PA o requerimento para baixa por motivo de transferência.

O CORE-PA emitirá correspondência transferindo o registro ao Conselho correspondente.

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