Dúvidas Frequentes
Qual a necessidade do registro do representante comercial?
Por estar previsto no artigo 2º da Lei 4.886/65: “É obrigatório o registro dos que exerçam a Representação Comercial Autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo Artigo 6ª desta Lei”.
Qual a função legal do CORE-PA?
Habilitação e fiscalização do exercício profissional da Representação Comercial. Já a defesa dos interesses particulares, individuais ou coletivos, e a concessão de benefícios diretos e imediatos é função dos Sindicatos e não dos Conselhos.
O que é um representante comercial?
O representante comercial é um profissional autônomo, regulamentado pelas Leis 4.886/65 e 8.420/92, que poderá atuar como pessoa física ou pessoa jurídica e desempenha a mediação de negócios mercantis.
É obrigatório o registro no CORE-PA para me tornar um representante comercial?
Sim. Conforme determina a Lei 4.886/65.
Qual a finalidade do registro no CORE-PA?
O registro no Conselho Regional além de ser uma obrigação legal, habilita o profissional para a atividade, dando a ele garantias e obrigações, podendo o registrado contar com a estrutura de seus órgãos de classe, além de legitimar o profissional.
Qual a diferença entre Representante Comercial Autônomo e Vendedor Empregado?
O Representante Comercial por não ter vínculo empregatício, poderá representar várias empresas e sua remuneração é à base de comissões.
O vendedor empregado é regido pela CLT, possui salário fixo, e estará vinculado a uma empresa.
É possível fazer o registro através do site do CORE-PA ou por e-mail?
Não, por falta de amparo legal para que isso ocorra. Com o intuito de proporcionar uma maior segurança, a entidade não disponibiliza esse serviço, justamente para resguardar a pessoa do representante comercial, pois será expedida uma carteira e cédula de identidade. Desta maneira, visando evitar problemas em âmbito financeiro, econômico e pessoal, não é admitido tal procedimento, sendo necessário o comparecimento do representante comercial ou terceiro devidamente munido de procuração com firma reconhecida à sede do CORE-PA.
É necessário ter curso de formação para ser um representante comercial?
Não. Qualquer profissional pode se tornar um representante comercial desde que tenha o conhecimento necessário para o exercício da profissão de representante comercial.
O que pode acarretar a falta do registro?
A falta do registro incorre em Contravenção Penal, conforme Art. 47 da LCP (Lei das Contravenções Penais), além de multa por exercício ilegal da profissão.
A empresa registrada no CORE deve também manter em dia a anuidade do seu Responsável Técnico?
Sim, é necessário efetuar o pagamento das anuidades RT (Responsável Técnico) e PJ (Pessoa Jurídica). A empresa (PJ) só estará em situação regular junto ao Conselho, se estiver também com a anuidade de seu RT em dia. A resolução nº 335/2005, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE), determina: Art. 4º – O pagamento das anuidades decorrentes do registro da pessoa jurídica ficará condicionado à comprovação da regularidade do representante comercial por ela responsável, perante o respectivo Conselho Regional.
Deveres do Representante Comercial
O representante comercial é obrigado a informar à representada os detalhes do andamento de seu trabalho, segundo as disposições do contrato ou quando lhe for solicitado. Além disso, é objetivo do representante trabalhar na expansão dos negócios da representada, promovendo seus produtos.
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