Histórico

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Em 09 de dezembro de 1965 foi promulgada a lei 4.886, referente a regulamentação do representante comercial, sancionada pelo Presidente Humberto Castelo Branco, que legitima a atividade e regulamenta a categoria. Em 10 de março de 1966 foi criado a primeira sede do CONFERE-CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS.

A partir disso houveram registros de plenárias, código de ética e disciplina e partiram do pressuposto do espírito de coletividade, marca registrada do sistema Confere/Cores.

Belém do Pará formou a sua sede em 07/02/1966 assumindo com o Presidente o Sr Arlindo Severino de Miranda.

O CORE-PA tem a função de promover o registro profissional, fiscalizar e legalizar o exercício da profissão zelando pelo cumprimento da Lei 4.886/65 alterada pela Lei 8.420/92, esclarecendo os Representantes Comerciais e as Representadas sobre os dispositivos legais.

O CORE-PA é um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Representante Comercial. O CORE-PA é uma autarquia sui generis dotada de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantida apenas pelas anuidades pagas através dos Representantes Comerciais.

Está entre outras funções do CORE-PA, expedir certidões que comprovem a regulamentação anual do Representante Comercial, carteiras profissionais, organizar e manter o registro dos Representantes Comerciais, além de fiscalizar e manter o exercício da profissão na área da respectiva jurisdição, garantindo o cumprimento dos deveres e direitos dos Representantes Comerciais.

O CORE-PA pode julgar infrações e impor penalidades, conforme a legislação que regula a categoria. Tem como função resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas exclusivas dos Representantes Comerciais.

Por ser regido pelas normas do TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, o CORE-PA fica impedido de proporcionar ao contribuinte qualquer tipo de assistência que não seja a de orientação jurídica dos seus direitos junto aos representados, tanto no que se refere ao contrato inicial quanto às demandas judiciais.

Fica para o Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará – SIRCEPA a atribuição para assistência mais ampla aos associados.

O representante comercial atua, não somente perante as firmas de representação comercial, mas também com o representante autônomo, imprescindível para o exercício dessa atividade. Sem a inscrição no CORE, o representante não possui autorização legal para o exercício da profissão.

O Core/Pa atualmente possui representantes Comerciais, atuantes no Pará inteiro sendo a segunda maior região do Brasil em território e no estado do Amapá (delegacia), onde recebe os municípios de Santana, Porto Grande, Ferreira Gomes, Laranjal do Jari, Oiapoque, Serra do Navio, Calçoene, Amapá, Cutias do Araguary, Itaubal, Mazagão, Pedra Branca do Amapari, Pracuba, Tatarugalzinho, Vitória do Jari

MISSÃO

Registrar, legalizar e fiscalizar a atividade de Representação Comercial da pessoa física e jurídica com atuação no Estado do Pará, dentro de padrões éticos, cumprindo os direitos e deveres de acordo com a Lei

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