Dúvidas Frequentes

Qual a necessidade do registro do representante comercial?

Por estar previsto no artigo 2º da Lei 4.886/65: “É obrigatório o registro dos que exerçam a Representação Comercial Autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo Artigo 6ª desta Lei”.

Qual a função legal do CORE-PA?

Habilitação e fiscalização do exercício profissional da Representação Comercial. Já a defesa dos interesses particulares, individuais ou coletivos, e a concessão de benefícios diretos e imediatos é função dos Sindicatos e não dos Conselhos.

O que é um representante comercial?

O representante comercial é um profissional autônomo, regulamentado pelas Leis 4.886/65 e 8.420/92, que poderá atuar como pessoa física ou pessoa jurídica e desempenha a mediação de negócios mercantis.

É obrigatório o registro no CORE-PA para me tornar um representante comercial?

Sim. Conforme determina a Lei 4.886/65.

Qual a finalidade do registro no CORE-PA?

O registro no Conselho Regional além de ser uma obrigação legal, habilita o profissional para a atividade, dando a ele garantias e obrigações, podendo o registrado contar com a estrutura de seus órgãos de classe, além de legitimar o profissional.

Qual a diferença entre Representante Comercial Autônomo e Vendedor Empregado?

O Representante Comercial por não ter vínculo empregatício, poderá representar várias empresas e sua remuneração é à base de comissões.

O vendedor empregado é regido pela CLT, possui salário fixo, e estará vinculado a uma empresa.

É possível fazer o registro através do site do CORE-PA ou por e-mail?

Não, por falta de amparo legal para que isso ocorra.  Com o intuito de proporcionar uma maior segurança, a entidade não disponibiliza esse serviço, justamente para resguardar a pessoa do representante comercial, pois será expedida uma carteira e cédula de identidade. Desta maneira, visando evitar problemas em âmbito financeiro, econômico e pessoal, não é admitido tal procedimento, sendo necessário o comparecimento do representante comercial ou terceiro devidamente munido de procuração com firma reconhecida à sede do CORE-PA.

É necessário ter curso de formação para ser um representante comercial?

Não. Qualquer profissional pode se tornar um representante comercial desde que tenha o conhecimento necessário para o exercício da profissão de representante comercial.

O que pode acarretar a falta do registro?

A falta do registro incorre em Contravenção Penal, conforme Art. 47 da LCP (Lei das Contravenções Penais), além de multa por exercício ilegal da profissão.

A empresa registrada no CORE deve também manter em dia a anuidade do seu Responsável Técnico?

Sim, é necessário efetuar o pagamento das anuidades RT (Responsável Técnico) e PJ (Pessoa Jurídica). A empresa (PJ) só estará em situação regular junto ao Conselho, se estiver também com a anuidade de seu RT em dia. A resolução nº 335/2005, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE), determina: Art. 4º – O pagamento das anuidades decorrentes do registro da pessoa jurídica ficará condicionado à comprovação da regularidade do representante comercial por ela responsável, perante o respectivo Conselho Regional.

Deveres do Representante Comercial

O representante comercial é obrigado a informar à representada os detalhes do andamento de seu trabalho, segundo as disposições do contrato ou quando lhe for solicitado. Além disso, é objetivo do representante trabalhar na expansão dos negócios da representada, promovendo seus produtos.

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